Sendo o trabalho temporário uma alternativa a considerar em situações pontuais, julgamos ser importante apresentar os princípios básicos da nossa actividade.
A Socede possuí o alvará nº 64 de 2 de outubro de 1991, tendo já uma vasta experiência no sentido de análise, orientação e resolução de situações pertinentes no dominío de actividade tão própria como é o trabalho temporário.
Objectivos
Respeitar as leis e normas em vigor pelas quais se rege o trabalho temporário;
Respeitar as normas gerais da actividade comercial e da livre concorrência;
Atender personalizadamente cada cliente, a fim de solucionar as suas necessidades;
Rapidez na contratação e rigorosa adequação de cada colaborador ao posto de trabalho para que é destacado;
Cumprir e incentivar as normas de segurança e higiene decorrentes no local de trabalho dos nossas colaboradores / clientes;
Manter um contacto permanente com todos os colaboradores de modo a garantir qualidade de trabalho;
Fidelizar os nossos clientes com soluções rentáveis através dos nossos recursos humanos.
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